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Paula Casimiro
Comentários
(
69
)
Paula Casimiro
Comentário ·
há 4 anos
Recursos – Retorno dos recursos que estavam parados aguardando diligência no INSS ao CRPS.
Paula Casimiro
·
há 4 anos
Muito provavelmente o julgamento será convertido novamente em diligência, que agora é realizada no próprio Conselho de Recursos pelo Gabinete de Crise de Diligências.
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 4 anos
Você sabia que o MEI que recolhe apenas 5% sobre o salário mínimo de INSS só tem direito a aposentadoria por idade?
Paula Casimiro
·
há 8 anos
Complementar a contribuição do MEI significa sair do benefício limitado ao salário mínimo para o cálculo com base nas contribuições efetuadas. Uma grande diferença!
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 4 anos
Recursos – Retorno dos recursos que estavam parados aguardando diligência no INSS ao CRPS.
Paula Casimiro
·
há 4 anos
https://paulamcasi.jusbrasil.com.br/artigos/496341028/fase-recursal-do-processo-administrativo-previdenciario
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 4 anos
Aposentadoria Especial - Decisão Importante da TNU
Paula Casimiro
·
há 6 anos
Consta da lista do Grupo 2A – Agentes provavelmente carcinogênicos para humanos, mas sua exposição é avaliada de forma quantitativa, possui limite de tolerância.
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 4 anos
Recurso das Decisões do INSS
Paula Casimiro
·
há 7 anos
O parecer técnico para a decisão final em razão do recurso foi de manter o parecer de indeferimento anterior.
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 5 anos
Atividades que podem garantir a aposentadoria especial
Paula Casimiro
·
há 8 anos
Boa noite!
Sim, pois se houver enquadramento da atividade como especial, o seu tempo de contribuição pode aumentar pela conversão do tempo especial em comum e melhorar o valor do seu benefício.
Paula Casimiro
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 5 anos
Consulta CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pela internet
Paula Casimiro
·
há 7 anos
Boa noite, Marília.
O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - é seu Extrato Previdenciário. O CNIS traz todos os vínculos trabalhistas e previdenciários, informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas à Previdência Social.
Voce pode obter o seu CNIS pelo link abaixo, após fazer o cadastro usando CPF, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento.
https://meu.inss.gov.br/central/#/
Espero ter ajudado.
Atte.
Paula Casimiro.
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 5 anos
Aposentadoria – Planeje-se para obter o benefício integral pela nova regra de pontos
Paula Casimiro
·
há 8 anos
Obrigada pelo comentário, mas devo esclarecer que a regra de pontos é para a aposentadoria por tempo de contribuição somente. O tempo mínimo exigido de contribuição para mulheres é 30 anos, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição.
Já quanto a aposentadoria por idade pela regra atual são necessárias 180 contribuições, ou seja, carência de 15 anos.
Atte.
Paula Casimiro
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 6 anos
Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência - Tire suas dúvidas
Paula Casimiro
·
há 8 anos
O tempo de especial não pode ser cumulado com o tempo de deficiência.
Frisa-se que a vedação é apenas no mesmo período, sendo em períodos diferentes não há proibição na conversão de um ou mais períodos pela atividade especial e outro pelo tempo como deficiente.
Quando for em períodos simultâneos tempo especial e deficiência, a escolha por um ou por outro deverá ser feita.
Se o seu caso é de tempo especial e deficiência em períodos diferentes e não houve a devida análise, caberá o recurso, se ainda estiver no prazo.
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Paula Casimiro
Comentário ·
há 6 anos
Recurso das Decisões do INSS
Paula Casimiro
·
há 7 anos
Boa tarde.
Laudo negando? Três dias para recorrer?
Tem algo errado, não seria um acórdão da Junta de Recursos?
Se realmente é de recurso que você está falando, não existe prazo de três dias. Não tenho muito como ajudar, pois sem maiores informações é difícil saber do que se trata.
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